segunda-feira, 20 de novembro de 2017

MPF denuncia ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento por não prestação de contas


Por Robson Pires, em

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou duas denúncias e duas ações de improbidade contra o ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento, Francisco Edson Barbosa, “Etinho”, que não prestou contas dos recursos recebidos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), referentes aos exercícios de 2010 e 2011. Além disso, ao fim do seu mandato, encerrado em 2012, ele ocultou os documentos relativos a essas verbas e que deveriam ter sido mantidos nos arquivos da Prefeitura.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou ao Município de Caiçara do Rio do Vento um total de R$ 26 mil em 2010 e de R$ 16.448,60 em 2011, dentro do PDDE. A quantia deveria ser destinada à melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas e ao reforço da autogestão escolar, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Embora a prestação de contas seja uma exigência legal e rotineira – e os gestores não necessitem de qualquer “alerta extra” para cumprir essa obrigação -, o FNDE chegou a enviar ofícios ao Município. Porém, nem mesmo assim o ex-prefeito cumpriu seu dever. Etinho Barbosa sequer respondeu aos ofícios e deixou o tempo transcorrer sem dar qualquer satisfação ao Ministério da Educação, quanto à aplicação das verbas recebidas.
Prejuízos – Autor das ações do MPF, o procurador da República Fernando Rocha lembra que, ao deixar de prestar contas, o ex-prefeito não só descumpriu seu dever, impedindo que se saiba como foram gastos os mais de R$ 42 mil, como também “ocasionou a suspensão do repasse das sobreditas verbas ao Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, prejudicando o ensino e o desenvolvimento do município”.
Ele poderá responder por supressão de documento (art. 305 do Código Penal), crime de responsabilidade (art. 1º, VII, do Decreto-lei n.º 201/67) e por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/92). Além da condenação penal, ele poderá receber como sanções a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; dentre outras.
As ações de improbidade contra o ex-prefeito tramitam na Justiça Federal sob os números 0810347-10.2017.4.05.8400 e 0810333-26.2017.4.05.8400 e as penais foram protocoladas como 0810345-40.2017.4.05.8400 e 0810329-86.2017.4.05.8400.

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